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DOC. 210.5050.7399.8525

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Registro de responsabilidade técnica. Atividades florestais. Competência dos engenheiros florestais. Resolução confea 218/1973. Inviabilidade da análise de ato normativo infralegal no âmbito do apelo nobre.

1 - No caso concreto, eventual violação à legislação federal seria reflexa, já que a análise da controvérsia pressupõe o exame da Resolução CONFEA 218/1973, ato normativo que não se enquadra no conceito de «tratado ou Lei», de que cuida a CF/88, art. 105, III, a.

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