STJ. Previdenciário e Processual Civil. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V, VI e VII. Compreensão do tribunal a quo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Violação à literal disposição de lei. Não ocorrência. Súmula 343/STF. Incidência.1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com o firme posicionamento desta corte de que ofensa a dispositivo de Lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, por não ser esta a via adequada para corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal, a fim de retificar presumida injustiça do julgado.2. Ainda na linha do entendimento do STJ, a existência de divergência jurisprudencial não enseja, por si só, a propositura da ação rescisória; incide, assim, o óbice da Súmula 343/STF («não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.»).
3 - Agravo interno a que se nega provimento.
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