STJ. Administrativo. Militar temporário. Incapacidade temporária para o serviço militar. Reintegração para tratamento de saúde. Possibilidade. Desnecessidade de nexo de causalidade entre a moléstia e o serviço castrense.
1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência firmada no STJ, consoante ao militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração no quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, dispensada a relação de causa e efeito da moléstia com o serviço prestado. Precedentes: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/6/2020; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/9/2020.
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