STJ. Habeas corpus. Processo penal. Estupro de vulnerável e importunação sexual. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Não ocorrência. Demais questões. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem, com recomendação.
1 - A custódia cautelar do Paciente encontra-se suficientemente fundamentada diante das circunstâncias do caso, que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Agente, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública: ao longo de vários anos (entre novembro de 2014 a setembro de 2019) e por inúmeras vezes, o Acusado teria praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com um infante sobre quem o Réu detinha autoridade e com sua filha, menor de 14 (quatorze) anos de idade à época dos fatos. O Magistrado singular também assinalou que o Paciente poderá colocar as Vítimas em risco, caso seja posto em liberdade, pois residia próximo aos Ofendidos e, em razão do vínculo afetivo, poderia ter livre acesso à residência dos infantes, o que justifica a prisão preventiva.
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