STJ. Processual civil. Habilitação de herdeiros. Inocorrência da prescrição. Não corre prazo prescricional entre a data do óbito do autor da ação e a data de habilitação dos seus herdeiros.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a morte de uma das partes tem, como consequência, a suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para habilitação dos sucessores da parte, não corre prescrição, inclusive para a execução.
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