STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Honorários advocatícios. Sociedade economia mista. Fixação sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença.
1 - Nos autos do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 28.8.2020, a Segunda Turma desta Corte entendeu que, após o CPC/2015, tornou-se mais adequado aplicar a cada litisconsorte o seu próprio regime sucumbencial, até mesmo porque, como já decidiu desta Corte em tempo mais remoto, «[a] responsabilidade solidária da União refere-se à restituição do empréstimo compulsório e seus consectários legais, o que não se confunde com os honorários, estabelecidos de forma individualizada, suportando cada um sua parte (União e Eletrobrás), verba esta distinta das custas processuais» (AgRg no AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Relator Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9.11.2015). No mesmo sentido: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 16.8.2004, p. 188).
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