STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Alegação de excesso. Ausência de planilha de cálculos. CPC/2015, art. 535, § 2º. Concessão de prazo para o município. Possibilidade. Recurso improvido.
1 - Em regra, a ausência de indicação do valor que a Fazenda Pública entende como devido na impugnação enseja o não conhecimento da arguição de excesso, por existência de previsão legal específica nesse sentido (CPC/2015, art. 535, § 2º).
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