STJ. Processual Civil. Agravo interno. Honorários. CPC/2015, art. 85, § 7º. Princípio da causalidade.
1 - O CPC/2015, art. 85, § 7º estabelece: «Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.» Infere-se, deste modo, que, nos casos em que a Fazenda Pública oferece resistência à fase de execução de sentença prolatada, são devidos os honorários advocatícios, devido ao princípio da causalidade. Logo, ante a declaração do Tribunal de origem sobre a existência de impugnação à execução, não há motivo para afastar a verba honorária no caso em tela.
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