STJ. Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Regime celetista. Observância.
1 - Esta Corte tem entendido que, «se o vínculo estabelecido entre o Poder Público e o servidor for estatutário ou de caráter jurídico-administrativo, a competência para análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum (Estadual ou Federal), ao passo que, na hipótese de vínculo trabalhista, regido pela CLT, caberá à Justiça laboral o julgamento dos litígios daí advindos» (AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Seção, DJe 30/04/2014).
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