STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prevaricação. Desobediência. Funcionário público. Liminar em mandado de segurança. Atipia. Atipicidade relativa. CP, art. 319. CP, art. 330.
I - A autoridade coatora, mormente quando destinatária específica e de atuação necessária, que deixa de cumprir ordem judicial proveniente de mandado de segurança pode ser sujeito ativo do delito de desobediência (CP, art. 330). A determinação, aí, não guarda relação com a vinculação - interna - de cunho funcional-administrativo e o seu descumprimento ofende, de forma penalmente reprovável, o princípio da autoridade (objeto da tutela jurídica).
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