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DOC. 210.5091.0445.8486

STJ. Registro público. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Vacância da titularidade de cartório. Substituição provisória pelo substituto mais antigo até provimento por concurso público. Ausência de direito líquido e certo. Inteligência da Lei 8.935/1994, art. 20, § 5º c/c Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º. CF/88, art. 37.

1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança pelo qual visa escrevente substituta, na forma da Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º ser oficialmente designada responsável pelo expediente de serventia vaga, tendo em vista que, após a transferência da ex-titular em 31/01/2005, passou a exercer de fato e de direito a função de Responsável pelo Expediente, situação funcional que pretendia fosse regularizada com a sua designação pela autoridade judiciária competente. O acórdão recorrido entendeu que não socorre à impetrante a disposição contida na Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º pela razão de não haver ela provado ser «o substituto mais antigo» da serventia. Ao contrário, o que provou foi que tinha, até a data da impetração, apenas 7 (sete) meses de contratada pela antiga Titular (fls. 22 e 2), ao passo que o escrevente afinal designado para a função já fora substituto de 1996 a 1997 e de 2003 a 2004.

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