STJ. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Indeferimento das perguntas formuladas pelo advogado de defesa. Nulidade. Violação do direito ao silêncio. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo.
1 - «O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de provas incriminadoras» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/6/2019, DJe 27/6/2019).
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