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DOC. 210.5110.2308.5948

STJ. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Indeferimento das perguntas formuladas pelo advogado de defesa. Nulidade. Violação do direito ao silêncio. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo.

1 - «O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de provas incriminadoras» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/6/2019, DJe 27/6/2019).

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