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DOC. 210.5110.4392.4381

STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial.pensão por morte. Prescrição de trato sucessivo. Prescrição afastada. Precedente firmado pela Primeira Seção no julgamento do EResp1.269.726/MG. Agravo interno não provido.

1 - A controvérsia presente nos autos se refere à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor público. Sobre o tema, o STJ, por meio da sua Primeira Seção, em 13/3/2019, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 20/3/2019, consolidou o entendimento de que «o pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível". Assim, a concessão inicial do benefício poderá ser solicitada a qualquer tempo, e somente existirá prescrição do fundo de direito se não for ajuizada ação nos cinco anos posteriores à ciência do respectivo indeferimento administrativo, se houver. Precedentes.

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