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DOC. 210.5110.4812.2947

STJ. Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança impetrado pelo município de marília contra ato do governador do estado de São Paulo, consubstanciado no Decreto 64.997/2002, em que estabelecido o regime de quarentena de cada uma de suas regiões. Alegação de ofensa ao princípio da igualdade, pois o regime de quarentena do município de São Paulo leva em conta apenas seus dados locais, e não os regionais. Violação a direito líquido e certo não demonstrada. Desprovimento do recurso.

1 - Decorre o presente recurso de mandado de segurança impetrado pelo Município de Marília com o objetivo de obter a sua recategorização da cor «laranja» para «verde» dentro dos critérios estabelecidos no Decreto Estadual 64.997/2020, que instituiu o «Plano São Paulo», pelo qual o território estadual foi dividido em macrorregiões epidemiológicas (Departamentos Regionais de Saúde - DRS), classificadas em quatros cores (vermelha, laranja, amarela e verde) representando os graus de restrição à atividade econômica local.

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