STJ. Habeas corpus. Excesso de exação. Inércia do patrono constituído. Ausência de intimação do réu para constituir defensor particular. Nulidade absoluta.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Casa, «no caso de inércia do advogado constituído, deve ser o acusado intimado para constituir novo advogado para a prática do ato, inclusive por edital, caso não seja localizado e, somente caso não o faça, deve ser nomeado advogado dativo, sob pena de, em assim não se procedendo, haver nulidade absoluta» (REsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/9/2016, DJe 6/10/2016).
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