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DOC. 210.5120.2166.1681

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso para impugnar decisão que deferiu liminar em produção antecipada de prova. Não cabimento. CPC/2015, art. 382, § 4º. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

1 - Esta Corte já se pronunciou no sentido de que, nos termos do CPC/2015, art. 382, § 4º, nos procedimentos de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 1/9/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 26/9/2019.

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