STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. 1. Recurso do Ministério Público federal. Causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Utilização de transporte público. Necessidade da efetiva comercialização da droga no interior do veículo. Recurso a que se nega provimento. 2. Recurso da defesa. Elementos concretos acerca da transnacionalidade do delito. Competência da Justiça Federal. Reexame. Impossibilidade. Necessidade de aprofundada apreciação de fatos e provas. Resposta à acusação. Manifestação do Ministério Público. Ausência de prejuízo. Instrumentalidade das formas. Pena-base. Aumento justificado. Expressiva quantidade de drogas apreendidas. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em fração mínima. Fundamentação idônea. Regime fechado. Presença de circunstância judicial desfavorável. Motivação concreta. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade.
1 - Não prospera a irresignação do Ministério Público Federal, pois a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem alinha-se à orientação jurisprudencial desta Corte Superior firmada no sentido de que a simples utilização de transporte público no tráfico de drogas, sem a efetiva comercialização do entorpecente no interior do veículo, não caracteriza a causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Precedentes.
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