STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade por falta de intimação de testemunha. Não ocorrência. Nulidade por ausência de testemunha devidamente intimada na sessão plenária. A presença de testemunhas residentes em comarca diversa do local do julgamento é uma faculdade. Excesso na quesitação. Preclusão. Quesito redigido de acordo com o CPP, art. 482 e CPP art. 483. Agravo regimental não provido.
1 - Não há que se falar em nulidade do julgamento por falta de intimação de testemunhas quando consta dos autos que as aludidas testemunhas foram devidamente intimadas.
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