Carregando…

DOC. 210.5120.2245.2839

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade por falta de intimação de testemunha. Não ocorrência. Nulidade por ausência de testemunha devidamente intimada na sessão plenária. A presença de testemunhas residentes em comarca diversa do local do julgamento é uma faculdade. Excesso na quesitação. Preclusão. Quesito redigido de acordo com o CPP, art. 482 e CPP art. 483. Agravo regimental não provido.

1 - Não há que se falar em nulidade do julgamento por falta de intimação de testemunhas quando consta dos autos que as aludidas testemunhas foram devidamente intimadas.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito