STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Suposta ofensa ao CPP, art. 316, parágrafo único. Não ocorrência. Sentença proferida. Manutenção da prisão cautelar. Autos recebidos pelo tribunal de origem para a apreciação do recurso de apelação. Agravo regimental desprovido.
1 - A obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (CPP, art. 316, parágrafo único,) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. Com efeito, a Lei nova atribui ao «órgão emissor da decisão» - em referência expressa à decisão que decreta a prisão preventiva - o dever de reavaliá-la.
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