STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade não elevada de entorpecente. Aplicabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A quantidade e a natureza do entorpecente, associadas ao contexto em que se deu a sua apreensão, podem evidenciar a dedicação do agente à atividade criminosa. Contudo, na espécie, a quantidade de droga apreendida - 13,2g (treze gramas e dois decigramas) de cocaína - não se mostra suficiente para se concluir pela dedicação do agravado à atividade criminosa, razão pela qual deve ser aplicada a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
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