STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Ausência de apreensão da droga e de laudo toxicológico definitivo. Falta de prova da materialidade delitiva. Absolvição do réu. Agravo não provido.
1 - No julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, em 26/10/2016, a Terceira Seção uniformizou o entendimento de que a ausência do laudo definitivo toxicológico implica na absolvição do acusado, em razão da falta de comprovação da materialidade delitiva, e não na nulidade do processo. Foi ressalvada, ainda, a possibilidade de se manter o édito condenatório quando a prova da materialidade delitiva está amparada em laudo preliminar, dotado de certeza idêntica ao do definitivo, certificado por perito oficial e em procedimento equivalente.
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