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DOC. 210.5120.2590.9756

STJ. Processual Civil. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. Não ocorrência. Honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 2º, caput e, I a IV. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da execução fiscal objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa, rejeitou exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a prescrição da pretensão executória, ante a perda da finalidade, sendo fixados honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais). Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais obedeça aos parâmetros previstos nos § 2º e § 3º do CPC/2015, art. 85.

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