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DOC. 210.5120.2591.8394

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Gravidade concreta do delito e descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. Fundamentos válidos. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1. O CPP, art. 387, § 1º, dispõe que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta.

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