STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em aclaratórios no aresp. Alegação de omissão e de contradição. Inocorrência dos supostos vícios indicados pela parte embargante. Aclaratórios do demandado rejeitados.
1 - A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o Órgão Julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desate da controvérsia (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 03/03/2021). Já a contradição é a situação jurídica que deve ser afastada nas hipóteses de incompatibilidade lógica entre a fundamentação e a parte dispositiva do julgado (EDcl no AgRg no Inq Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 18/12/2020); referidos vícios, que demandariam eventual aprimoramento da prestação jurisdicional, inocorreram na espécie.
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