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DOC. 210.5120.2673.0230

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Reconhecimento da não tributação do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins de operações realizadas de permuta de imóveis. Abstenção de constituir e/ou cobrar os referidos créditos tributários. Segurança denegada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança para reconhecer o direito de não levar à tributação do IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS o montante envolvido nas operações realizadas de permuta de imóveis, salvo os referentes à torna e, quanto às operações futuras, a concessão de medida liminar, com expedição de ofício, para que determine à autoridade coatora que se abstenha de constituir e/ou cobrar os referidos créditos tributários. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para garantir a segurança.

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