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DOC. 210.5120.2807.0166

STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes tipificados no CP, art. 121, § 2º, I e IV (uma vez), e no CP, art. 121, § 2º, I, IV e V (três vezes) do CP. Dosimetria. Pena-base. Comportamento da vítima. Valoração em desfavor do condenado. Não cabimento. Demais circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Quantum de aumento operado na primeira fase da dosimetria. Discricionariedade vinculada do magistrado. Diminuição apenas em relação a três dos homicídios praticados. Pleito de aplicação da continuidade delitiva aos quatro homicídios ou apenas a três deles. Questão anteriormente submetida a esta corte superior. Mera reiteração. Tema já exaustivamente discutido. Writ não conhecido no ponto. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, parcialmente concedida.

1 - O julgador, quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido na CF/88, art. 93, IX.

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