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DOC. 210.5120.2825.2315

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Reconhecimento do direito de não recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores de imóveis recebidos por meio de permutas. Ausência de incremento patrimonial. Compensação de valores. Segurança concedida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o reconhecimento do direito de não recolher o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS sobre os valores de imóveis recebidos por meio de permutas, ao fundamento de que tais operações não representam incremento patrimonial e a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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