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DOC. 210.5120.2890.9656

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídios qualificados, consumado e tentado. Pena-base. Exasperação em 1/6. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - «A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada que impõe ao Magistrado apontar os fundamentos da consideração negativa, positiva ou neutra das oito circunstâncias judiciais mencionadas no CP, art. 59 e, dentro disso, eleger a reprimenda que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe 16/10/2013). Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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