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DOC. 210.5120.2941.2724

STJ. Processual Civil. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Construção em área de preservação permanente. Demolição da edificação. Teoria do fato consumado. Inaplicação. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - O presente feito decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de condenar a ré a elaborar e executar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) relativamente à parte por ela indevidamente ocupada em área de preservação permanente, com a demolição da construção lá existente. O pedido foi julgado improcedente, decisão mantida em grau recursal pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Esta Corte deu provimento ao recurso especial da parte embargada.

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