STJ. Administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Alegação de necessidade de convocação. Ausência de direito líquido e certo. Dilação probatória. Impossibilidade em mandado de segurança.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, objetivando a nomeação e posse em cargo público, após aprovação em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, com valor da causa atribuído em R$ 1.000,00 (mil reais) em 25/02/2019.
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