STJ. Mandado de segurança originário. Concurso público. Ausência de direito líquido e certo. Provimento do candidato aprovado. Oportunidade e conveniência da administração pública. Servidores temporários. CF/88, art. 37, IX. Contratação temporária. Ausência de demostração de cargos vagos. Pretensão de reexame das provas. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato, tido como coator, praticado pela Governadora do Estado do Paraná e o Reitor da Universidade Estadual de Londrina - UEL objetivando nomeação da requerente ao cargo pretendido em concurso público. Denegada a segurança no Tribunal a quo.
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