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DOC. 210.5120.8826.3553

STJ. Processual civil. Pedido de tutela provisória. Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Exame de admissibilidade pelo tribunal de origem. Competência do STJ (CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I). Tutela de urgência. Exigência da presença cumulativa dos requisitos autorizadores. Ausência de comprovação de fumus boni iuris e de periculum in mora. Indeferimento do pedido de tutela provisória. Agravo interno não provido.

1 - A orientação consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial deve satisfazer cumulativamente os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, atualmente tratada como tutela de urgência nos termos do CPC/2015, art. 300, além da prévia análise da admissibilidade do recurso especial pela Corte de origem. A ausência de qualquer dos requisitos referidos obsta a referida pretensão.

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