STF. Recurso extraordinário. Consumidor. Hermenêutica. Compromisso de compra e venda. Rescisão. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI.
Sendo constitucional o princípio de que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de ordem pública. De outra parte, se a cláusula relativa a rescisão com a perda de todas as quantias já pagas constava do contrato celebrado anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor - CDC, ainda quando a rescisão tenha ocorrido após a entrada em vigor deste, a aplicação dele para se declarar nula a rescisão feita de acordo com aquela cláusula fere, sem dúvida alguma, o ato jurídico perfeito, porquanto a modificação dos efeitos futuros de ato jurídico perfeito caracteriza a hipótese de retroatividade mínima que também é alcançada pelo disposto na CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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