STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pretendido reconhecimento da continuidade delitiva. Não atendimento dos requisitos exigidos. Revolvimento do acervo fático probatório não condizente com a via estreita do writ. Precedentes. Mantida a reiteração delitiva. Agravo regimental não provido.
1 - O instituto da continuidade delitiva, previsto no CP, art. 71, prescreve que há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.
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