STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CTB, art. 306. Testemunha que faz breve consulta a apontamentos. Legalidade. Depoimento testemunhal que confirma a presença da elementar do delito. Via inadequada para apreciar alegações que buscam a absolvição. Ausência de violação ao CPP, art. 155, caput. Condenação baseada em provas colhidas durante a instrução processual, reforçadas pela confissão extrajudicial. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há nulidade pelo fato de a testemunha ter feito breve consulta às suas declarações anteriormente prestadas na fase inquisitorial. Tal conduta está autorizada pelo parágrafo único do CPP, art. 204, o qual dispõe que «não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos».
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