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DOC. 210.5140.7430.6564

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Writ subsititutivo de revisão criminal. Não conhecimento. Ilegalidade flagrante aferível de ofício. Provas ilícitas. Busca pessoal. Denúncia anônima. Ausência de elementos concretos. Fundada suspeita inexistente. Nulidade. Absolvição.

1 - Segundo a pacífica orientação desta Corte, a denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, inexistindo, nessas situações, justa causa para a medida (REsp. Acórdão/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 30/6/2020). O mesmo entendimento aplica-se às hipótese de busca pessoal, uma vez que o CPP, art. 240, § 2º, também exige a ocorrência de fundada suspeita para que o procedimento persecutório seja autorizado e, portanto, válido.

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