STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Afronta a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Correção monetária. Ipca-E. REsp Acórdão/STJ e RE Acórdão/STF. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Ausência de ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ.
1 - A atual e firme jurisprudência deste Superior Tribunal, consagrada pela Primeira Seção da Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, «afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada.» (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
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