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DOC. 210.5140.7504.9153

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Citação por edital. Ausência de indicação, no Decreto prisional, de elemento concreto que demonstre a condição de foragido. Recurso provido.

1 - Toda prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312 - CPP, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

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