STJ. Habeas corpus. Execução penal. Condições do regime aberto. Suspensão do dever de apresentação mensal em juízo. Situação de pandemia. Circunstância alheia à vontade do apenado. Cumprimento das outras condições, que não foram suspensas. Prolongamento da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Reconhecimento do período de suspensão do dever de apresentação regular em juízo como pena efetivamente cumprida. Cabimento. Ordem concedida.
1 - Vê-se que a suspensão do dever de apresentação mensal em Juízo foi determinada pelo Magistrado em cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça e à determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, decorrentes da situação de pandemia, circunstância alheia à vontade do ora Paciente, de modo que não se mostra razoável o prolongamento da pena sem que tenha sido evidenciada a participação do apenado em tal retardamento.
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