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DOC. 210.5140.7693.6134

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Excesso de prazo na segregação cautelar, pela demora na formação da culpa. Tramitação do processo-crime em que não houve longos lapsos sem movimentação, devido a desídia do julgador na condução do feito ou desaparelhamento estatal. Audiência de instrução e julgamento designada para 11/05/2021. Presunção de que a causa em primeiro grau de jurisdição em breve encerrar-se-á. Ausência de constrangimento ilegal, no ponto. Revisão nonagesimal da prisão preventiva. Matéria não ventilada na impetração originária. Impossibilidade de análise da questão per saltum. Inovação recursal nas razões do regimental quanto à alegação de arquivamento implícito. Impossibilidade de análise do pedido recursal, nesse ponto. Agravo regimental em habeas corpus desprovido, na parte cognoscível.

1 - É certo que o retardo injustificado à prestação jurisdicional viola o Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVII, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004 («a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação»). Todavia, para que o ilegal excesso de prazo seja reconhecido, deve haver o reconhecimento de que há incúria estatal imotivada e desproporcional na condução do feito.

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