STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Multa administrativa. Valor. Redução judicial para montante aquém do mínimo legal. Ofensa ao poder de polícia. Inocorrência. Razoabilidade e proporcionalidade.
1 - «O Poder Judiciário, no exercício de sua competência constitucional (ex vi da CF/88, art. 5º, XXXV), pode examinar os atos praticados pela Administração Pública, notadamente no que tange à legalidade ou a sua legitimidade, não havendo que se falar em invasão do mérito administrativo quando o magistrado reduz o valor da multa, com fulcro nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2018).
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