STF. Constitucionalidade superveniente. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Emenda Constitucional 20/1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente. Tributário. Institutos. Hermenêutica. Expressões e vocábulos. Sentido. CTN, art. 110.
A norma pedagógica do CTN, art. 110 ressalta a impossibilidade de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspecto formal o princípio da realidade, considerados os elementos tributários.
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