STF. Tributário. Contribuição social. PIS. Receita bruta. Noção. Inconstitucionalidade da Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. CF/88, art. 195. Emenda constitucional 20/1998.
A jurisprudência do Supremo, ante a redação da CF/88, art. 195 anterior à Emenda Constitucional 20/1998, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. È inconstitucional o § 1º do Lei 9.718/1998, art. 3º, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada.
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