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DOC. 210.5231.9000.4400

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, art. 114, i. Emenda Constitucional 45/2004. Ausência de inconstitucionalidade formal. Expressão «relação de trabalho». Interpretação conforme a constituição. Exclusão das ações entre o poder público e seus servidores. Precedentes. Medida cautelar confirmada. Ação direta julgada parcialmente procedente.

«1 - O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao inciso I da CF/88, art. 114, é, do ponto de vista formal, constitucionalmente hígido.

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