STJ. Agravo regimental. Execução penal. Unificação de penas. Alteração do marco inicial para concessão de novos benefícios. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Entendimento consolidado pela Terceira Seção no julgamento do Resp1.557.461/SC. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução.
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