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DOC. 210.5250.5772.8596

STJ. Processual civil. Agravo interno no habeas data. Fornecimento de dados. Suposta recusa da autoridade coatora. Inexistência de demonstração. Ausência do interesse de agir.

1 - A Lei 9.507/1997, disciplinadora do rito processual do habeas data, impõe, em seu art. 8º, parágrafo único, I, que a petição inicial deve ser instruída com prova «da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão".

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