STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 2011. Base de cálculo. Pis e Cofins. Exclusão. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando excluir o valor do PIS e da COFINS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, bem como a compensação do montante indevidamente recolhido a tal título nos últimos cinco anos, com correção pela SELIC. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
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