STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Direito intertemporal. Honorários advocatícios de sucumbência. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Data da prolação da sentença, ainda que reformada posteriormente. Majoração do valor arbitrado. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - O STJ pacificou o entendimento de que a sentença, ainda que posteriormente reformada, é o ato processual que origina o direito à percepção dos honorários advocatícios, devendo ser o marco definidor das regras processuais a serem utilizadas para regulá-lo. Precedentes: AgInt no REsp 1802410/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 15/04/2021; AgInt no AREsp 1560925/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 02/02/2021; e AgInt nos EDcl no REsp 1657468/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 14/05/2020.
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