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DOC. 210.5260.3297.1397

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Omissão. Obscuridade ou contradição. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 -O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que a Lei 8.212/1991, art. 30, IV instituiu validamente substituição tributária para as contribuições prevista no art. 25 (destinadas à seguridade social), as quais são distintas da contribuição ao SENAR prevista na Lei 9.528/1997, de modo que a Lei 8.212/1991 não poderia ser fundamento de validade para o Decreto 566/1992, razão pela qual a substituição tributária nele prevista não subsiste em razão de ofensa aos arts. 121, II e 128 do CTN, uma vez que carece de embasamento legal, o que somente veio a ocorrer com a edição da Lei 13.606/2018 que a inclui expressamente no parágrafo único da Lei 9.528/1997, art. 6º. Precedentes: REsp 1.839.986/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2020, DJe 31/8/2020; e REsp 1.651.654/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 7/12/2020.

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