STJ. Embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Pedido de retirada do agravo interno da pauta de julgamentos virtual. Sustentação oral. Art. 937, VI, § 3º, do CPC. Cabimento desde que pleiteado oportunamente. Urgência da prestação jurisdicional não demonstrada. Inexistência de omissão ou obscuridade.
1 - Conforme a jurisprudência da Segunda Seção, considera-se precluso o pedido de retirada de agravo interno do plenário virtual formulado pela parte somente após a publicação da respectiva pauta de julgamento. O requerimento deve ser realizado nas razões do recurso, de forma a garantir a preservação do trâmite regular dos feitos no STJ.
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